terça-feira, 24 de julho de 2012

ONG Amigas do Parto: O nascimento na Utopia

O  texto é um pouco longo, mas muito interessante! Em um momento da história em que se querem manipular (como o CREMERJ está fazendo), não permitindo que o natural seja feito, que o amor e o acolhimento aconteça, que o SER HUMANO venha em primeiro lugar. Não ao egoísmo descabido!!!!


ONG Amigas do Parto: O nascimento na Utopia: Janeiro de 2031 Como todos sabem, nosso país – a Utopia – é um território independente. Michel Odent, MD     Apesar de um nível cientí...

domingo, 22 de julho de 2012

Licença Maternidade, quais os seus direitos!





LICENÇA MATERNIDADE 



A licença maternidade é um direito de toda mulher que contribui para o INSS. Atualmente, a licença maternidade  prevê o pagamento do salário-maternidade durante quatro meses – ou seja, 120 dias

Contudo, há um projeto de lei que pode ampliar a licença maternidade para seis meses.
Ao contribuir para o INSS, toda mulher – seja ela trabalhadora com carteira assinada, temporária, terceirizada ou autônoma – poderá solicitar a licença maternidade ao ter um bebê. O pagamento é igual ao salário da mulher e deve começar 28 dias antes do nascimento ou após o parto.
licença maternidade de seis meses já é adotada por empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e por servidoras de órgãos públicos que tenham adotado os novos prazos. E, caso o projeto seja aceito, o prazo de180 dias será ampliado para todas as seguradas do INSS.

Porém, essa licença de 180 dias ainda não chegou a todas as gestantes que trabalham no setor privado, pois a lei prevê que a concessão dos salários dos dois meses extras é opcional para as empresas

O patrão que resolver aderir pode descontar a despesa dos meses extras do auxilio maternidade de 6 meses do seu imposto de renda.

A gestante tem direito ao Salário Maternidade pago pelo INSS, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. O pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ampliação evita também doenças e mortes prematuras. Nos países escandinavos, o período de licença após o nascimento de um bebê é administrado pelos pais, com a possibilidade de que o homem ou a mulher dividam os meses que têm direito. Porém, apesar dessa flexibilidade, quem acaba invariavelmente ficando em casa são as mulheres.

Para dar início ao recebimento do benefício, as mulheres devem apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Além disso, em alguns casos também são exigidos a carteira de trabalho e o número do PIS.

LICENÇA AMAMENTAÇÃO



O auxílio à gestante não se resume ao salário maternidade. A mulher também tem o direito à amamentação até que o seu filho complete 6 (seis) meses de vida. São permitidos à gestante, durante a jornada de trabalho, dois descansos de meia hora cada um, que podem ser unidos para que a mulher que esteja amamentando possa chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo sem que essas horas sejam descontadas do seu salário ao final do mês (art. 396 da CLT).

Nas empresas em que trabalharem, no mínimo, 30 (trinta) mulheres, há a obrigação de fornecer lugar apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância, seus filhos, no período de amamentação. Caso a empresa não possa instalar um berçário, poderá firmar convênios com creches ou cobrir as despesas com a creche utilizada pela empregada (art. 389 §1º da CLT).

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto  não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.



Mas e o auxílio maternidade (termo hoje substituído por salário-maternidade) para quem nunca trabalhou? Para receber o auxílio, não há tempo mínimo de contribuição, porém é necessário ser contribuinte, mesmo que esteja desempregada. Se você nunca contribuiu e nunca trabalhou, não tem direito.



LICENÇA MATERNIDADE PARA MÃE ADOTIVA

O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) está elaborando um projeto que estende a licença-maternidade de 120 dias para as mulheres que adotam crianças de qualquer idade. De acordo com o instituto, estão sendo realizados estudos e cálculos de impacto para que a medida comece a valer.

Em maio/2012, a Justiça Federal de Santa Catarina determinou que o INSS concedesse licença-maternidade de 120 dias para as mães que adotarem uma criança ou adolescentes de qualquer idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e vale para todo o país. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS informou que já entrou com recurso contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

"É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família", afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a sentença.

O INSS afirmou que já estava elaborando um projeto para estender a licença-maternidade para as mães adotivas antes mesmo da decisão da Justiça Federal.

A decisão determinou a suspensão do dispositivo da Lei de Benefícios (lei 10.421/02), em seu artigo Art. 392-A, que prevê 120 dias apenas para adoção de menores de 1 ano, 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos e 30 dias para crianças entre 4 e 8 anos.

"Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessários nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido", afirmou Borges, na sentença.

Com a decisão da Justiça Federal, o INSS também terá que prorrogar o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que já estão de licença por períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia.

Legislação

De acordo com a ação, até 2002 não existia dispositivo legal que garantisse expressamente direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade à mãe que adotasse uma criança.

Os direitos só foram reconhecidos formalmente com a lei nº10.421/02, que modificou o art.392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa licença-maternidade somente para as mães biológicas, e acrescentou à lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o art. 71-A.

Com os novos ordenamentos jurídicos, mães de crianças de até 1 ano de idade teriam direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade até 120 dias, de 1 a 4 anos teriam o período de licença de 60 dias, e de 4 até 8 anos, os benefícios seriam limitados a 30 dias.

Em 2009, foi publicada a Lei 12.010/09 que revogou os períodos diferenciados da licença-maternidade. Mas, a nova lei de adoção criou uma contradição jurídica, pois não fez o mesmo com os prazos diferenciados para concessão do salário-maternidade previstos no artigo 71-A da Lei 8.213/91.

Como a revogação não foi expressa, o INSS continua concedendo diferentes períodos de salário-maternidade às mães adotivas. (Do G1, em São Paulo -11/06/2012).

 Aqui fica o link para a Cartilha da Mãe Trabalhadora que Amamenta.